
Agência de Tradução e Interpretação: Quem Responde
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Agência de tradução e interpretação: quem responde quando a tradução, o prazo ou o sigilo falham
· Benedikt Schober
Se o freelancer que traduziu o seu contrato erra uma cláusula, a reclamação vai para a agência de tradução e interpretação que o contratou, e não para ele; se o intérprete falta, é a agência que precisa encontrar outro. Com um tradutor autônomo ou numa plataforma, essa cadeia muda de dono, e na tradução juramentada entra ainda um tradutor público com matrícula na Junta Comercial, que responde em nome próprio.
A tradução volta com erro, ou o intérprete não aparece
Para quem contrata como consumidor final, o Código de Defesa do Consumidor dá três saídas diante de um serviço com defeito: "a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível", a restituição do valor pago, atualizado, ou o "abatimento proporcional do preço" (art. 20). A reexecução pode ser feita por outros profissionais, "por conta e risco do fornecedor" (art. 20, § 1º). E a agência não se livra apontando o freelancer: o fornecedor "é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos" (art. 34).
Na interpretação, refazer o serviço deixa de ser possível quando a reunião ou o evento já passou. Por isso o que pesa no contrato com uma agência é a substituição: se o intérprete adoece na véspera, quem encontra outro, com a mesma combinação de línguas, e quem prepara essa pessoa com o material do evento. Com um intérprete autônomo, essa busca volta para o cliente. Empresas que contratam a tradução como insumo do próprio negócio podem ficar fora do CDC, conforme o caso, e aí o que vale é o contrato assinado.
A juramentada sai com erro e o tradutor público tem empresa
O tradutor público pode trabalhar como empresário individual ou sociedade de um único sócio, e mesmo assim "fica responsável pessoalmente pelas traduções que fizer" (art. 25, § 1º, da Instrução Normativa DREI 52/2022, com a redação da IN DREI/MEMP 2/2025). A Junta Comercial cobra a tradução dele, na matrícula dele. A Lei 14.195/2021 prevê advertência, suspensão de até um ano e cassação da matrícula para a tradução "incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta" (art. 28), e o julgamento cabe à Junta, com recurso ao DREI (art. 30).
Ao lado dessa responsabilidade pessoal corre a da agência, comercial, perante o cliente, pelo CDC. Uma não exclui a outra: o cliente reclama com a agência que vendeu o serviço, e a Junta julga o tradutor que assinou. Por isso a entrega de uma tradução juramentada por agência traz a matrícula do tradutor público, e essa matrícula pode ser conferida na Junta do estado.
Chega uma cobrança fora do orçamento
O CDC proíbe "executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor" e "deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação" (art. 39, VI e XII). O orçamento vale por dez dias, salvo prazo diferente escrito nele, e, "uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes" (art. 40, §§ 1º e 2º). O § 3º do mesmo artigo responde a uma dúvida de quem manda traduzir documentos: o consumidor "não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio". Apostila, reconhecimento em cartório e envio da via física entram no orçamento ou não podem ser cobrados depois.
Comparar orçamentos de tradução é comparar o que cada um inclui; um orçamento por escrito, com prazo e itens separados, é o documento que o CDC protege.
O documento confidencial passa por mãos que você não conhece
Nem a Lei 14.195/2021, nos artigos sobre o tradutor público, nem a IN DREI 52/2022 impõem a ele um dever específico de sigilo. O código de ética da Abrates diz que as informações confidenciais dos clientes "não serão usadas para ganhos pessoais e deverão ser sempre protegidas", mas vale para os associados. A norma internacional de tradução jurídica, a ISO 20771:2020, trata de confidencialidade e de seguro de responsabilidade profissional em cláusulas próprias. Para um contrato de fusão, um prontuário médico ou um processo, o caminho é pedir um termo de confidencialidade. Numa agência de tradução, esse termo precisa cobrir a agência e também cada freelancer que vai ler o documento.
A agência fecha e é preciso uma segunda via
Os tradutores públicos não precisam manter livros, mas "devem manter em arquivo o registro de suas traduções durante todo o exercício da profissão" (IN DREI 52/2022, art. 114), inclusive para fins de segunda via e certidão. Se a agência que intermediou a tradução encerra as atividades, a segunda via continua possível, porque o arquivo fica com o tradutor público, e não com a agência. A matrícula impressa na entrega original é o que permite encontrá-lo na Junta Comercial do estado anos depois.

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Escrever e-mailPara o consumidor final, sim. O art. 34 do Código de Defesa do Consumidor torna o fornecedor solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, e o art. 20 dá ao cliente a escolha entre refazer o serviço sem custo, a devolução do valor ou o abatimento do preço.
Ele mesmo, pessoalmente. A IN DREI 52/2022 permite que o tradutor público atue como empresa, mas mantém a responsabilidade pessoal pelas traduções que fizer, e a Lei 14.195/2021 prevê advertência, suspensão ou cassação da matrícula, julgadas pela Junta Comercial.
Para o consumidor, não. Pelo art. 40 do CDC, o orçamento aprovado obriga as duas partes, e o consumidor não responde por custos de terceiros que não estavam previstos nele, como apostila, cartório ou envio, se não constavam do orçamento.
Com o tradutor público que assinou. Ele mantém o registro das traduções em arquivo durante todo o exercício da profissão, e a matrícula dele, que consta da tradução, permite encontrá-lo na Junta Comercial.


