Termos & Condições Gerais
Serviços de Interpretação
Cláusula 1ª – Papel de Intermediadora e Confirmação do Pedido
1.1 A traduzme atua nos serviços de interpretação exclusivamente como intermediadora. O intérprete é apresentado ao contratante previamente por meio de um perfil anônimo. Com a confirmação por escrito do perfil pelo contratante, o intérprete é considerado selecionado e aceito.
1.2 Com a confirmação do perfil, o contratante declara expressamente ter tomado conhecimento do intérprete e de suas qualificações e estar de acordo com a realização do serviço.
1.3 A traduzme coordena o serviço e atua como único ponto de contato para o contratante. Não se estabelece qualquer vínculo contratual direto entre o contratante e o intérprete. A traduzme reserva-se o direito de, em casos excepcionais, coordenar um intérprete substituto de nível equivalente.
Cláusula 2ª – Escopo dos Serviços
2.1 O escopo dos serviços compreende exclusivamente os serviços de interpretação definidos na proposta – especialmente duração do serviço, combinação linguística, local e modalidade.
2.2 Serviços adicionais não expressamente incluídos na proposta – especialmente traduções, transcrições ou demais serviços linguísticos – não fazem parte do pedido.
Cláusula 3ª – Limitação de Responsabilidade
3.1 A responsabilidade da traduzme é limitada, em qualquer caso, ao valor líquido do respectivo pedido. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade adicional, especialmente por lucros cessantes, danos consequentes, perdas comerciais ou quaisquer outros danos indiretos.
3.2 Uma vez que o contratante selecionou e confirmou ativamente o intérprete com base no perfil apresentado, a traduzme não se responsabiliza por eventuais deficiências de qualidade na prestação do serviço de interpretação.
3.3 A traduzme não se responsabiliza por circunstâncias fora de sua esfera de influência – especialmente problemas técnicos, falhas em sistemas de transmissão ou casos de força maior.
Cláusula 4ª – Duração do Serviço e Horas Extras
4.1 A duração acordada do serviço é vinculante e está estabelecida na proposta. Alterações na duração do serviço dependem de aprovação prévia e por escrito da traduzme.
4.2 Caso o contratante utilize o intérprete além da duração acordada, as horas extras serão cobradas automaticamente à taxa de R$ 200,00 por hora iniciada, após uma tolerância de 15 minutos a partir do horário de término estabelecido.
4.3 O contratante é obrigado a confirmar as horas extras de forma imediata e por escrito. A traduzme reserva-se o direito de encerrar o serviço na ausência de tal confirmação.
Cláusula 5ª – Cancelamento pelo Contratante
5.1 Cancelamentos somente serão válidos mediante comunicação por escrito via e-mail.
5.2 Em caso de cancelamento pelo contratante, aplicam-se as seguintes taxas:
• Mais de 14 dias antes do serviço: gratuito
• Menos de 14 dias antes do serviço: 25% do valor do pedido
• Menos de 3 dias antes do serviço: 50% do valor do pedido
• Menos de 24 horas antes do serviço: 100% do valor do pedido
5.3 As taxas de cancelamento aplicam-se independentemente do motivo do cancelamento.
Cláusula 6ª – Contestações
Contestações referentes ao serviço deverão ser apresentadas por escrito via e-mail à traduzme no prazo de 48 horas após a conclusão do serviço. Após esse prazo, o serviço será considerado integralmente aceito e eventuais direitos de reclamação estarão extintos.
Cláusula 7ª – Pagamento
As faturas são devidas no prazo de 10 dias após a emissão.
Cláusula 8ª – Força Maior
A traduzme não se responsabiliza pelo não cumprimento ou cumprimento tardio de obrigações causado por circunstâncias fora de seu controle razoável – especialmente catástrofes naturais, greves, medidas governamentais ou outros eventos imprevisíveis. Nesses casos, a traduzme informará o contratante imediatamente.
Cláusula 9ª – Exigência de Forma
EscritaTodos os acordos, alterações ou adendos ao pedido deverão ser formalizados por escrito via e-mail para produzir efeitos jurídicos. Acordos verbais não são vinculantes e não geram quaisquer direitos perante a traduzme.
Cláusula 10ª – Confidencialidade
A traduzme compromete-se a tratar de forma confidencial todos os conteúdos e informações transmitidos pelo contratante, abstendo-se de divulgá-los a terceiros, com exceção do intérprete necessário à execução do serviço, o qual está igualmente sujeito à obrigação de confidencialidade.
Cláusula 11ª – Cláusula de Salvaguarda
Caso alguma disposição destes Termos e Condições seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Cláusula 12ª – Lei Aplicável e Foro
Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Brasília – DF.
1.1 A traduzme atua nos serviços de interpretação exclusivamente como intermediadora. O intérprete é apresentado ao contratante previamente por meio de um perfil anônimo. Com a confirmação por escrito do perfil pelo contratante, o intérprete é considerado selecionado e aceito.
1.2 Com a confirmação do perfil, o contratante declara expressamente ter tomado conhecimento do intérprete e de suas qualificações e estar de acordo com a realização do serviço.
1.3 A traduzme coordena o serviço e atua como único ponto de contato para o contratante. Não se estabelece qualquer vínculo contratual direto entre o contratante e o intérprete. A traduzme reserva-se o direito de, em casos excepcionais, coordenar um intérprete substituto de nível equivalente.
Cláusula 2ª – Escopo dos Serviços
2.1 O escopo dos serviços compreende exclusivamente os serviços de interpretação definidos na proposta – especialmente duração do serviço, combinação linguística, local e modalidade.
2.2 Serviços adicionais não expressamente incluídos na proposta – especialmente traduções, transcrições ou demais serviços linguísticos – não fazem parte do pedido.
Cláusula 3ª – Limitação de Responsabilidade
3.1 A responsabilidade da traduzme é limitada, em qualquer caso, ao valor líquido do respectivo pedido. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade adicional, especialmente por lucros cessantes, danos consequentes, perdas comerciais ou quaisquer outros danos indiretos.
3.2 Uma vez que o contratante selecionou e confirmou ativamente o intérprete com base no perfil apresentado, a traduzme não se responsabiliza por eventuais deficiências de qualidade na prestação do serviço de interpretação.
3.3 A traduzme não se responsabiliza por circunstâncias fora de sua esfera de influência – especialmente problemas técnicos, falhas em sistemas de transmissão ou casos de força maior.
Cláusula 4ª – Duração do Serviço e Horas Extras
4.1 A duração acordada do serviço é vinculante e está estabelecida na proposta. Alterações na duração do serviço dependem de aprovação prévia e por escrito da traduzme.
4.2 Caso o contratante utilize o intérprete além da duração acordada, as horas extras serão cobradas automaticamente à taxa de R$ 200,00 por hora iniciada, após uma tolerância de 15 minutos a partir do horário de término estabelecido.
4.3 O contratante é obrigado a confirmar as horas extras de forma imediata e por escrito. A traduzme reserva-se o direito de encerrar o serviço na ausência de tal confirmação.
Cláusula 5ª – Cancelamento pelo Contratante
5.1 Cancelamentos somente serão válidos mediante comunicação por escrito via e-mail.
5.2 Em caso de cancelamento pelo contratante, aplicam-se as seguintes taxas:
• Mais de 14 dias antes do serviço: gratuito
• Menos de 14 dias antes do serviço: 25% do valor do pedido
• Menos de 3 dias antes do serviço: 50% do valor do pedido
• Menos de 24 horas antes do serviço: 100% do valor do pedido
5.3 As taxas de cancelamento aplicam-se independentemente do motivo do cancelamento.
Cláusula 6ª – Contestações
Contestações referentes ao serviço deverão ser apresentadas por escrito via e-mail à traduzme no prazo de 48 horas após a conclusão do serviço. Após esse prazo, o serviço será considerado integralmente aceito e eventuais direitos de reclamação estarão extintos.
Cláusula 7ª – Pagamento
As faturas são devidas no prazo de 10 dias após a emissão.
Cláusula 8ª – Força Maior
A traduzme não se responsabiliza pelo não cumprimento ou cumprimento tardio de obrigações causado por circunstâncias fora de seu controle razoável – especialmente catástrofes naturais, greves, medidas governamentais ou outros eventos imprevisíveis. Nesses casos, a traduzme informará o contratante imediatamente.
Cláusula 9ª – Exigência de Forma
EscritaTodos os acordos, alterações ou adendos ao pedido deverão ser formalizados por escrito via e-mail para produzir efeitos jurídicos. Acordos verbais não são vinculantes e não geram quaisquer direitos perante a traduzme.
Cláusula 10ª – Confidencialidade
A traduzme compromete-se a tratar de forma confidencial todos os conteúdos e informações transmitidos pelo contratante, abstendo-se de divulgá-los a terceiros, com exceção do intérprete necessário à execução do serviço, o qual está igualmente sujeito à obrigação de confidencialidade.
Cláusula 11ª – Cláusula de Salvaguarda
Caso alguma disposição destes Termos e Condições seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Cláusula 12ª – Lei Aplicável e Foro
Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Brasília – DF.
Serviços de Tradução
Cláusula 1ª – Objeto e Escopo dos Serviços
1.1 A traduzme presta serviços de tradução por meio de uma rede de tradutores especializados e qualificados. Ao confirmar o pedido, o contratante aceita expressamente que a tradução será realizada por profissionais externos.
1.2 O escopo dos serviços compreende exclusivamente a tradução do conteúdo do texto-fonte fornecido. Formatação, ajustes de layout, edição gráfica ou pós-produção técnica não estão incluídos na prestação de serviços, salvo acordo expresso e por escrito.
1.3 Terminologia técnica, glossários ou materiais de referência específicos deverão ser fornecidos pelo contratante antes do início do trabalho. Decisões terminológicas tomadas na ausência de tais materiais não constituem erro nos termos destes Termos e Condições.
Cláusula 2ª – Definição de Erro e Revisão
2.1 Considera-se erro exclusivamente um desvio objetivamente comprovável e que distorça o sentido do texto-fonte, decorrente de falha do tradutor.
2.2 Expressamente não constituem erro: preferências estilísticas do contratante, formulações alternativas que sejam conteudisticamente corretas, terminologia adotada na ausência de materiais de referência fornecidos pelo contratante, bem como ambiguidades decorrentes do próprio texto-fonte.
2.3 Em caso de erro legítimo, a traduzme tem o direito de realizar a revisão antes de qualquer outra exigência por parte do contratante. A revisão será considerada adequada se concluída dentro de 10 dias úteis após a notificação do erro.
Cláusula 3ª – Prazo para Reclamações
3.1 Reclamações deverão ser apresentadas por escrito, via e-mail, no prazo de 5 dias úteis após a entrega da tradução. Após esse prazo, os serviços serão considerados integralmente aceitos e quaisquer direitos de reclamação estarão extintos.
3.2 A reclamação deverá ser fundamentada de forma concreta e objetiva, com indicação específica dos trechos contestados. Críticas genéricas à qualidade, sem identificação precisa dos pontos impugnados, não serão reconhecidas como reclamação válida.
Cláusula 4ª – Limitação de Responsabilidade
4.1 A responsabilidade da traduzme é limitada, em qualquer caso, ao valor líquido do respectivo pedido. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade adicional, especialmente por lucros cessantes, danos consequentes, perdas comerciais ou quaisquer outros danos indiretos.
4.2 A traduzme não se responsabiliza por danos decorrentes de textos-fonte incorretos, incompletos ou ilegíveis fornecidos pelo contratante.
4.3 A traduzme não se responsabiliza por atrasos causados pela entrega tardia do material-fonte pelo contratante.
4.4 A traduzme não assume qualquer responsabilidade por material protegido por direitos autorais submetido pelo contratante sem a devida autorização para tradução.
Cláusula 5ª – Prazos de Entrega
5.1 Os prazos de entrega acordados contam a partir do recebimento integral do material-fonte em qualidade legível e adequada.
5.2 Atrasos causados pelo contratante – especialmente entrega tardia de material, alterações posteriores no texto-fonte ou falta de retorno – prorrogarão o prazo de entrega proporcionalmente e não gerarão qualquer responsabilidade por parte da traduzme.
Cláusula 6ª – Pagamento
6.1 As faturas são devidas no prazo de 10 dias após a emissão.
6.2 Em caso de inadimplência, a traduzme reserva-se o direito de suspender pedidos em andamento até a quitação do valor em aberto.
6.3 A obrigação de pagamento do contratante subsiste integralmente independentemente de eventual reclamação apresentada. Uma reclamação – fundamentada ou não – não autoriza o contratante a recusar o pagamento, reter valores ou realizar compensações. Somente nos casos em que a traduzme reconheça formalmente a procedência da reclamação e após a conclusão da revisão poderá ser considerado um ajuste proporcional da fatura.
Cláusula 7ª – Cancelamento
7.1 Cancelamentos pelo contratante somente serão válidos mediante comunicação por escrito via e-mail.
7.2 No caso de cancelamento de um pedido em andamento, a parte já executada será cobrada proporcionalmente ao preço acordado. Em qualquer caso, será devido o mínimo de 30% do valor total do pedido após a confirmação do contrato.
7.3 No caso de cancelamento dentro de 24 horas antes do prazo de entrega acordado, o valor integral do pedido será devido.
Cláusula 8ª – Exigência de Forma Escrita
Todos os acordos, compromissos, alterações ou adendos ao pedido deverão ser formalizados por escrito via e-mail para produzir efeitos jurídicos. Acordos verbais – independentemente de quem os tenha realizado – não são vinculantes e não geram quaisquer direitos perante a traduzme.
Cláusula 9ª – Direitos Autorais
Os direitos autorais sobre a tradução concluída são transferidos ao contratante mediante pagamento integral.
Cláusula 10ª – Confidencialidade
A traduzme compromete-se a tratar de forma confidencial todos os conteúdos transmitidos pelo contratante, abstendo-se de divulgá-los a terceiros, com exceção dos tradutores especializados necessários à execução do pedido, os quais estão igualmente sujeitos à obrigação de confidencialidade.
Cláusula 11ª – Cláusula de SalvaguardaCaso alguma disposição destes Termos e Condições seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Cláusula 12ª – Lei Aplicável e ForoAplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Brasília – DF.
1.1 A traduzme presta serviços de tradução por meio de uma rede de tradutores especializados e qualificados. Ao confirmar o pedido, o contratante aceita expressamente que a tradução será realizada por profissionais externos.
1.2 O escopo dos serviços compreende exclusivamente a tradução do conteúdo do texto-fonte fornecido. Formatação, ajustes de layout, edição gráfica ou pós-produção técnica não estão incluídos na prestação de serviços, salvo acordo expresso e por escrito.
1.3 Terminologia técnica, glossários ou materiais de referência específicos deverão ser fornecidos pelo contratante antes do início do trabalho. Decisões terminológicas tomadas na ausência de tais materiais não constituem erro nos termos destes Termos e Condições.
Cláusula 2ª – Definição de Erro e Revisão
2.1 Considera-se erro exclusivamente um desvio objetivamente comprovável e que distorça o sentido do texto-fonte, decorrente de falha do tradutor.
2.2 Expressamente não constituem erro: preferências estilísticas do contratante, formulações alternativas que sejam conteudisticamente corretas, terminologia adotada na ausência de materiais de referência fornecidos pelo contratante, bem como ambiguidades decorrentes do próprio texto-fonte.
2.3 Em caso de erro legítimo, a traduzme tem o direito de realizar a revisão antes de qualquer outra exigência por parte do contratante. A revisão será considerada adequada se concluída dentro de 10 dias úteis após a notificação do erro.
Cláusula 3ª – Prazo para Reclamações
3.1 Reclamações deverão ser apresentadas por escrito, via e-mail, no prazo de 5 dias úteis após a entrega da tradução. Após esse prazo, os serviços serão considerados integralmente aceitos e quaisquer direitos de reclamação estarão extintos.
3.2 A reclamação deverá ser fundamentada de forma concreta e objetiva, com indicação específica dos trechos contestados. Críticas genéricas à qualidade, sem identificação precisa dos pontos impugnados, não serão reconhecidas como reclamação válida.
Cláusula 4ª – Limitação de Responsabilidade
4.1 A responsabilidade da traduzme é limitada, em qualquer caso, ao valor líquido do respectivo pedido. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade adicional, especialmente por lucros cessantes, danos consequentes, perdas comerciais ou quaisquer outros danos indiretos.
4.2 A traduzme não se responsabiliza por danos decorrentes de textos-fonte incorretos, incompletos ou ilegíveis fornecidos pelo contratante.
4.3 A traduzme não se responsabiliza por atrasos causados pela entrega tardia do material-fonte pelo contratante.
4.4 A traduzme não assume qualquer responsabilidade por material protegido por direitos autorais submetido pelo contratante sem a devida autorização para tradução.
Cláusula 5ª – Prazos de Entrega
5.1 Os prazos de entrega acordados contam a partir do recebimento integral do material-fonte em qualidade legível e adequada.
5.2 Atrasos causados pelo contratante – especialmente entrega tardia de material, alterações posteriores no texto-fonte ou falta de retorno – prorrogarão o prazo de entrega proporcionalmente e não gerarão qualquer responsabilidade por parte da traduzme.
Cláusula 6ª – Pagamento
6.1 As faturas são devidas no prazo de 10 dias após a emissão.
6.2 Em caso de inadimplência, a traduzme reserva-se o direito de suspender pedidos em andamento até a quitação do valor em aberto.
6.3 A obrigação de pagamento do contratante subsiste integralmente independentemente de eventual reclamação apresentada. Uma reclamação – fundamentada ou não – não autoriza o contratante a recusar o pagamento, reter valores ou realizar compensações. Somente nos casos em que a traduzme reconheça formalmente a procedência da reclamação e após a conclusão da revisão poderá ser considerado um ajuste proporcional da fatura.
Cláusula 7ª – Cancelamento
7.1 Cancelamentos pelo contratante somente serão válidos mediante comunicação por escrito via e-mail.
7.2 No caso de cancelamento de um pedido em andamento, a parte já executada será cobrada proporcionalmente ao preço acordado. Em qualquer caso, será devido o mínimo de 30% do valor total do pedido após a confirmação do contrato.
7.3 No caso de cancelamento dentro de 24 horas antes do prazo de entrega acordado, o valor integral do pedido será devido.
Cláusula 8ª – Exigência de Forma Escrita
Todos os acordos, compromissos, alterações ou adendos ao pedido deverão ser formalizados por escrito via e-mail para produzir efeitos jurídicos. Acordos verbais – independentemente de quem os tenha realizado – não são vinculantes e não geram quaisquer direitos perante a traduzme.
Cláusula 9ª – Direitos Autorais
Os direitos autorais sobre a tradução concluída são transferidos ao contratante mediante pagamento integral.
Cláusula 10ª – Confidencialidade
A traduzme compromete-se a tratar de forma confidencial todos os conteúdos transmitidos pelo contratante, abstendo-se de divulgá-los a terceiros, com exceção dos tradutores especializados necessários à execução do pedido, os quais estão igualmente sujeitos à obrigação de confidencialidade.
Cláusula 11ª – Cláusula de SalvaguardaCaso alguma disposição destes Termos e Condições seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Cláusula 12ª – Lei Aplicável e ForoAplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Brasília – DF.